Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:12
Complemento:/2015
Publicação:07/24/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 12, DE 23 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 24.07.15, Seção 1, p, 14 a 16.
. Retificado no DOU de 29.07.15, Seção 1, p. 28.
. Retificado no DOU de 25.08.15, Seção 1, p. 36.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a partir de 1º de agosto de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
TABELA IV – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS:
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
MG
46,56%
106,42%
45,95%
105,56%
24,33%
51,62%
*SP
75,22%
133,62%
75,22%
133,62%
18,73%
44,80%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 29.07.2015, p. 28)

Na tabela I do Ato COTEPE/MVA nº 12, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, páginas 14 a 16, na linha referente ao estado do Paraná:

onde se lê:
" (...)

PR
26,69%
75,96%
30,00%
-
30,00%
52,20%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
61,31%
-
73,11%
88,85%
(...)",
leia - se:
" (...)

*PR
26,69% 75,96%
25,96%
75,96%
30,00%
-
30,00%
52,20%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
(...)",

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.08.2015, p. 36)

No Ato COTEPE/MVA nº 12/15, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, páginas 14 a 16, onde se lê: "... torna público que o Estado de São Paulo, ...", leia-se: "... torna público que os Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, ...".