Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2021
Publicação:04/16/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 49/18, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário
Exportação-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 27/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 49/18, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - emissão do CT-e pelo prestador de serviço de transporte ferroviário descrito no caput desta cláusula quando da chegada da composição ao Porto de Santos, no prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas contado do momento de início da prestação de serviço ferroviário, inclusive quando essa prestação tiver início em estabelecimento de terceiro; ".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.