Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2023
08/28/2023
09/05/2023
19
05/09/2023
05/09/2023

Ementa:Revoga a Portaria Conjunta n° 006/2008/SEFAZ/DETRAN, de 10/07/2008 (DOE de 04/09/2008), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos adquirentes de veículos automotores terrestres novos em outras unidades da Federação, entregarem à Agência Fazendária do seu domicílio tributário a cópia da Nota Fiscal da respectiva aquisição, antes de promoverem o registro do veículo junto ao DETRAN/MT, e dá outras providências”.
Assunto:Documentos Fiscais
Veículo Auto
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Revogou a Portaria Conjunta 6/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 007/2023/SEFAZ/DETRAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a universalização do uso da Nota Fiscal Elerônica - NF-e possibilitou a informatização do acesso ao documento fiscal de aquisição de veículos automotores novos, dispensando a entrega de via física à Agência Fazendária e, por conseguinte, permitindo a revisão do fluxo definido pela Portaria Conjunta n° 006/2008/SEFAZ/DETRAN, de 10/07/2008 (DOE de 04/09/2008);

CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, especialmente para revisão dos que definem obrigação acessória ao contribuinte;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 006/2008/SEFAZ/DETRAN, de 10/07/2008 (DOE de 04/09/2008), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos adquirentes de veículos automotores terrestres novos em outras unidades da federação, entregarem à Agência Fazendária do seu domicílio tributário a cópia da Nota Fiscal da respectiva aquisição, antes de promoverem o registro do veículo junto ao DETRAN/MT, e dá outras providências”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Secretário de estado de fazenda em substituição Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DO DETRAN/MT
(Assinado via SIGADOC)