Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 007/2023/SEFAZ/DETRAN
CONSIDERANDO que a universalização do uso da Nota Fiscal Elerônica - NF-e possibilitou a informatização do acesso ao documento fiscal de aquisição de veículos automotores novos, dispensando a entrega de via física à Agência Fazendária e, por conseguinte, permitindo a revisão do fluxo definido pela Portaria Conjunta n° 006/2008/SEFAZ/DETRAN, de 10/07/2008 (DOE de 04/09/2008);
CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a simplificação de seus processos, especialmente para revisão dos que definem obrigação acessória ao contribuinte; R E S O L V E M: Art. 1° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 006/2008/SEFAZ/DETRAN, de 10/07/2008 (DOE de 04/09/2008), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos adquirentes de veículos automotores terrestres novos em outras unidades da federação, entregarem à Agência Fazendária do seu domicílio tributário a cópia da Nota Fiscal da respectiva aquisição, antes de promoverem o registro do veículo junto ao DETRAN/MT, e dá outras providências”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2023.