Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
02/02/2012
02/06/2012
18
06/02/2012
06/02/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 001/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – R.P. Mineração e Equipamentos Ltda.
02 – Abdala Imóveis Ltda.
03 - Hospital e Maternidade Dois Pinheiros Ltda.
04 – P.A. Alimentos Ltda.
05 - Laticínios Amazônia Verde Ltda.
06 – A.J.A. Armazéns Gerais Ltda - ME.
07 - Clinica Médica Paulo Diniz de Araujo Ltda.
08 – Maria Elisa Scheifer & Cia Ltda.
09 - Televisão Centro América Ltda.
10 – Terra Comunicação Ltda.
11 - Pinheiro da Silva & Cia. Ltda.
12 – Britasa – Mineradora Confresa Ltda.
13 – João Pereira de Souza & Cia. Ltda EPP.
14 – Gripp Clin Serviços Médicos Ltda - EPP.
15 –Mecanauto Ltda.
16 –Construtora Carriel Ltda. ME.
17 –Fabrica de Móveis Cimadas Transp. e Turismo Ltda -ME.
18 –Werner & Cia. Ltda.
19 – SAMAR Comercial Agrícola Ltda.
20 –Kawasaki Comércio de Acessórios para Veículos Ltda.
21 – Guilmar Ferreira - ME.
22 –Maximus Assessoria Contabil Ltda - ME.
23 – TRUCK Transportes Ltda - ME.
24 – FITH Comércio de Artigos do Vestuário Ltda.
25 – C.M. Comércio de Alumínios SINOP Ltda. EPP.
26 – Transparaná Comércio e Transportes Rodoviário Ltda.
27 –Hotel Paua Ltda.
28 – Ceramica e Artefatos de Cimento Cuiabá Ltda.
29 – Alécio de Morais Oliveira & Cia Ltda.
30 – OBA OBA Confecções Ltda.
31 – João Henrique Gouveia - ME.
32 –Altaide Edel ME.
33 – Morro da Mesa Concessionárias S/A.
34 – Instituto de Educação de Ensino Infantil e Fundamental.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2012.


Presidente do CEDEM