Texto: RESOLUÇÃO N.º 002/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Revogar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Agrenco Bioenergia Indústria, Comércio de Óleos Biodiesel Ltda, processo nº 237.984/2007, Inscrição Estadual 13.337.494-7, CNPJ nº 08.614.267/0001-80 – Alto Araguaia, ocorrido na Resolução nº 153/2008, Art. 3º, item 2, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2008, página 39, com efeito retroativo desde a sua publicação. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 17 janeiro de 2013.