Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2013
01/17/2013
01/18/2013
14
17/01/2013
17/01/2013

Ementa:Revoga o desenquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 002/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Agrenco Bioenergia Indústria, Comércio de Óleos Biodiesel Ltda, processo nº 237.984/2007, Inscrição Estadual 13.337.494-7, CNPJ nº 08.614.267/0001-80 – Alto Araguaia, ocorrido na Resolução nº 153/2008, Art. 3º, item 2, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2008, página 39, com efeito retroativo desde a sua publicação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 17 janeiro de 2013.


Original assinado
Alan Fábio Prado Zanatta
Presidente do CEDEM