Texto: RESOLUÇÃO Nº 013/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária da realizada no dia 14/04/2005, RESOLVE : Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Agroindustrial Santa Izabel Ltda, processo nº 337/05 – São José dos Quatro Marcos 2. Flutuar Equipamentos e Produtos Agrícolas Ltda, processo nº 385/05 – Cuiabá 3. Tropical Polpa de Frutas Cuiabá Ltda, processo nº 483/05 – Cuiabá. 4. Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda, processo nº 484/05 – Tangará da Serra. 5. Tropical Polpa de Frutas Cáceres Ltda, processo nº 485/05 – Cáceres 6. Alimentos Zaeli Ltda, processo nº 396/04 – Várzea Grande 7. Tropical Polpa de Frutas Juína Ltda, processo nº 486/05 – Juína 8. Flávia Siquara de Andrade ME, processo nº 381/05 – Cuiabá 9. Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda, processo nº 347/05 – Nobres 10. Usical Indústria e Comércio de Cal Ltda ME, processo nº 348/05 – Nobres, Art. 2º Aprovar o enquadramento da Carta Consulta da empresa Xingu Nutrição Animal Ltda, processo nº 375/05 – Vila Rica, no programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 14 de abril de 2005.