Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2005
04/14/2005
04/18/2005
34
18/04/2004
18/04/2004

Ementa:Aprova enquadramento das empresas, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 013/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária da realizada no dia 14/04/2005,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:

1. Agroindustrial Santa Izabel Ltda, processo nº 337/05 – São José dos Quatro Marcos
2. Flutuar Equipamentos e Produtos Agrícolas Ltda, processo nº 385/05 – Cuiabá
3. Tropical Polpa de Frutas Cuiabá Ltda, processo nº 483/05 – Cuiabá.
4. Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda, processo nº 484/05 – Tangará da Serra.
5. Tropical Polpa de Frutas Cáceres Ltda, processo nº 485/05 – Cáceres
6. Alimentos Zaeli Ltda, processo nº 396/04 – Várzea Grande
7. Tropical Polpa de Frutas Juína Ltda, processo nº 486/05 – Juína
8. Flávia Siquara de Andrade ME, processo nº 381/05 – Cuiabá
9. Indústria e Comércio de Calcário Cuiabá Ltda, processo nº 347/05 – Nobres
10. Usical Indústria e Comércio de Cal Ltda ME, processo nº 348/05 – Nobres,

Art. 2º Aprovar o enquadramento da Carta Consulta da empresa Xingu Nutrição Animal Ltda, processo nº 375/05 – Vila Rica, no programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI .

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de abril de 2005.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio