Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2022/SEPLAG
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso X da Constituição do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, RESOLVE: Art. 1º Instituir o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2022, definindo a agenda de trabalho e estabelecendo seus procedimentos.
Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário. Art. 2º Para elaboração do RAG, a avaliação do desempenho dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2022 deverão ser registrados no Sistema Monitora - Módulo RAG pelos órgãos do Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública, e entidades da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único As informações e os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, e tutoriais do processo e de uso do sistema, disponibilizados no site da SEPLAG (www.seplag.mt.gov.br). Art. 3º Compete às unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições:
I - Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a) encaminhar o Relatório da Ação Governamental - RAG 2022 à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para compor, como anexo, a Prestação de Contas do Balanço Anual do Estado de Mato Grosso.
II - Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP: a) realizar a interlocução entre a SEPLAG e as demais unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, envolvidas no processo; b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades; c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares das unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências; d) requerer ao Secretário de Estado de Planejamento e gestão para que Unidade de Estudos da Despesa com Pessoal e Gasto Público/SEPLAG realize a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências; e) validar a versão final do RAG 2022 e encaminhá-lo ao Gabinete da SEPLAG, para as providências cabíveis.
III - Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA: a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico às unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual. b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I desta Instrução Normativa; c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas o descumprimento pelas unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, de procedimentos e prazos relacionados ao processo; d) acompanhar a consolidação do RAG 2022, validar o relatório final e apresentar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.
IV - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA: a) coordenar o processo, de forma centralizada, definindo a metodologia e ferramentas a serem utilizadas; b) disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2022; c) disponibilizar a capacitação digital com tutoriais para elaboração do RAG; d) cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias, quando necessário; e) acompanhar as avaliações das ações e realizar o suporte técnico, de acordo com a metodologia do RAG, recomendando ajustes, caso seja necessário; f) consolidar as avaliações das unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual; g) disponibilizar o RAG 2022 para validação pela Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação; h) disponibilizar o RAG 2022 no site da SEPLAG após os órgãos de controle do Estado receberem o documento oficial da Prestação de Contas do Balanço Anual do Estado de Mato Grosso, do exercício de 2022.
V - Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE: a) acompanhar as avaliações dos Programas e seus Indicadores e, efetuar suporte técnico, de acordo com a metodologia do RAG, recomendando ajustes, caso seja necessário. Art. 4º Compete às unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, participantes do processo, as seguintes atribuições:
I - dirigentes máximos dos órgãos e entidades: a) prestar as informações necessárias e estratégicas para a avaliação dos Programas e Ações sob sua responsabilidade no órgão ou entidade do qual é dirigente; b) validar as avaliações disponíveis no Relatório Setorial, realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações, sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.
II - responsáveis por programas: a) realizar a avaliação e os ajustes na avaliação dos programas sob sua responsabilidade e, seus respectivos indicadores, conforme orientações da SEPLAG e do NGER ou unidade de planejamento setorial.
III - responsáveis por ações: a) realizar a avaliação e os ajustes na avaliação das ações sob sua responsabilidade, conforme orientações da SEPLAG e do NGER ou unidade de planejamento setorial.
IV - Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs ou Unidades de Planejamento Setoriais: a) repassar as orientações da SEPLAG aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades e responsáveis por programas e por ações; b) coordenar o processo de avaliação dos Programas e Ações nos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados; c) acompanhar e orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no Sistema Monitora - Módulo RAG; d) prestar informações à SEPLAG relativas ao processo de avaliação, inclusive referentes a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN e demais informações necessárias à consolidação do Relatório; e) apresentar ao dirigente máximo do órgão ou entidade o Relatório Setorial para validação antes do prazo de fechamento do módulo pela SEPLAG. Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, por meio da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, prestar suporte técnico, caso necessário, para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à análise da execução orçamentária. Art. 6º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG/2022 deverão observar o cronograma estabelecido na agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, em alinhamento aos prazos e limites para encerramento do exercício financeiro de 2022.
§ 1º A SEPLAG disponibilizará equipe para orientação e suporte técnico no processo de elaboração do RAG, cujos integrantes constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Instrução Normativa sujeita as respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 61 e 62 do Decreto nº 1.292, de 15 de fevereiro de 2022 ou outra norma que vier a substituí-lo. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 04 de outubro de 2022.