Texto: RESOLUÇÃO Nº 018/2004 O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, por seu Presidente “ad referendum” do respectivo Conselho, CONSIDERANDO: I – A decisão do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA de, com fundamento nos Artigos 13 E 14 do Decreto nº 1.432 de 29/09/2003, considerar todos os produtores rurais, estabelecidos em território mato-grossense, automaticamente cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER; II – Que, de acordo com o que preceitua o § 3º do Artigo 32 do Decreto nº 1.432 de 29/09/2003, cabe ao CEDEM decidir sobre incentivos fiscais nas importações cujos desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense; DECIDE: Art. 1º Ficam cadastrados para importação todos os produtos rurais com inscrição de produtores rurais de Mato Grosso atendendo, no que couber, às condições descritas no Art. 7º do Decreto nº 1.432 de 29/09/2003. Cuiabá , 05 de maio de 2004.