Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/99
Publicação:11/25/1999
Ementa:Prorroga o prazo das disposições constantes do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28.05.98, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 23/99
Os Estados da Paraíba e do Maranhão, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge suas regiões, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica prorrogado até 31 de maio de 2000, o prazo de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28 de maio de 1998.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1999.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1999.