Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8795/2008
01/07/2008
01/07/2008
6
07/01/2008
07/01/2008

Ementa:Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992.
Assunto:Taxa - Concursos Públicos
Alterou/Revogou:DocLink para 6156 - Alterou a Lei 6156/92
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.795, DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
. Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.