Texto: RESOLUÇÃO N.º 620/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a convalidação da inclusão dos produtos polentinha congelada, saltenha de frango congelada, salgado hamburguer congelado e churros recheado com chocolate no beneficio concedido no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, à S.B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 20.594.414/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.551.342-1, Várzea Grande - MT, Processo nº 486442/2014, a partir da 60ª reunião do CEDEM, em 25.06.2018. Art. 2º - Aprovar que em relação aos produtos incluídos aplica-se a Resolução n.º 004/2007 a partir da publicação desta Resolução. Art. 3º - Fica a fruição condicionada a apresentação das Certidões Negativas. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos em relação à inclusão, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.