Texto: RESOLUÇÃO N° 012/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Andre Felippe Arruda Salless II 2. Ferragens Ribeiro Ltda. 3. A.S. Serviços Odontológicos Ltda. 4. Ana Claudia dos Passos Duarte de Oliveira 5. José Vanderlei da Silva ME – Mercado Alfa. 6. Toledo & Nunes Toledo Ltda ME II. 7. Açobett Indústria Metálica e Comércio Ltda. 8. Celular House Ltda EPP. 9. Eschner & Souza Ltda. 10. Luciano Oliveira Neto ME. 11. Supermercado Cogal Importação e Exportação Ltda. 12. Schroeder & Schroeder Ltda. 13. Rodorápido Transportes Ltda. 14. Anghioni & Cia Ltda. Art. 2º Aprovar o pedido de alterações de valores junto ao FCO, das empresas: 1. Hagemeyer e Gardin Ltda. 2. Rural Soluções e Serviços Ltda. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 21 de março de 2006.