Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2006
03/21/2006
03/22/2006
44
22/03/2006
22/03/2006

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 012/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. Andre Felippe Arruda Salless II
2. Ferragens Ribeiro Ltda.
3. A.S. Serviços Odontológicos Ltda.
4. Ana Claudia dos Passos Duarte de Oliveira
5. José Vanderlei da Silva ME – Mercado Alfa.
6. Toledo & Nunes Toledo Ltda ME II.
7. Açobett Indústria Metálica e Comércio Ltda.
8. Celular House Ltda EPP.
9. Eschner & Souza Ltda.
10. Luciano Oliveira Neto ME.
11. Supermercado Cogal Importação e Exportação Ltda.
12. Schroeder & Schroeder Ltda.
13. Rodorápido Transportes Ltda.
14. Anghioni & Cia Ltda.

Art. 2º Aprovar o pedido de alterações de valores junto ao FCO, das empresas:
1. Hagemeyer e Gardin Ltda.
2. Rural Soluções e Serviços Ltda.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de março de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio