Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
268
/2010
11/18/2010
11/18/2010
35
18/10/2010
18/10/2010
Ementa:
Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 268/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º
-
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as
Cartas-Consulta
no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste –
FCO,
as empresas:
1 – Juci Center Bicicletas e Peças Ltda. ME.
2 – Falestin Saadeh Rajih Badaiwi FI.
3 – Lorenz e Lorenz Ltda. ME.
4 – Turazzi Hotel Ltda. ME.
5 – Castilho & Feitosa Ltda.
6 – LD Supermercado Ltda. ME.
7 – Forte Comercial de Forro e Água Ltda. ME.
8 – Carla Fernanda Eubank Gomes ME.
9 – Placart Cominicação Visual Ltda. ME.
10 – Auto Peças Gidião Ltda.
11 – Wachholz Ltda – EPP.
12 – Girassol Mercadão de Peças Agrícolas Ltda.
13 – Rosa M S Pegoraro – ME.
14 – Amarildo A de Matos & Cia Ltda.
15 – Gandolfi Indústia e Comércio Ltda. – ME.
16 – Prime Comércio de Lentes e Serviços Ltda. EPP.
17 – Contini & Cia. Ltda.
18 – Gideão Natanael Garbo.
19 – Merko Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda.
20 – M. C. Camargo.
21 – Supremax Nutrição Animal Ltda.
22 – José G Q da Silva.
23 – Luzilene de Fátima Nunes Alvorado – EPP.
24 – Dismobrás Imp. Exp e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.
25 – Dismobrás Imp. Exp e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.
26 – Dismobrás Imp. Exp e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.
27 – Dismobrás Imp. Exp e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.
28 – Dismobrás Imp. Exp e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.
29 – Iguaçu Máquinas Agícolas Ltda.
30 – Mali Nars & Cia Ltda. ME.
31 – F. F. Borges.
32 – Gomes Dantas e Donizetti Ltda. ME.
33 – Tomczak Cia. Ltda.
34 – Thiago Eugênio da Costa Junqueira ME.
35 – Celena Alimetos S/A.
36 – J. P. Distribuidora de Alimentos Ltda.
37 – Brito & Rahman Sociedade Médica.
38 – Marcio Mariotti ME.
39 – Hotel Portal das Águas Ltda.
40- Feltrin & Feltrin Ltda ME.
41 –Antonio Dalmir Pereiras Pais – ME.
42 – Lenir Picolo Sanagiotto ME.
43 – Amarildo A dos Santos & Cia Ltda. ME.
44 – Agrícola Ferrari Ltda.
45 – Elite Assesoria e Consultoria em Comércio Exterior Ltda.
46 – ZF Comunição Ltda - EPP.
47 – M F V dos Santos ME.
48 – M A V Miyamoto & Cia Ltda.
49 – Multiplus Indústria e Comércio de PVC Ltda.
50 – Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos.
51 – Asseagro Assessoria Agropecuária Ltda ME.
52 – Tabaldi & Tabaldi Ltda. ME.
53 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda.
54 – Barreto e Guimarães Ltda ME.
55 – Todimo Materiais para Construção Ltda.
56 – Transeleri Transporte Ltda.
57 – Celeiro Pré Moldados Ltda – EPP.
58 – Mecânica 4 Ramos Ltda - ME.
59 – Safra Autos Peças Ltda ME.
60 –MVM – Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
61 - Sabin Serv Aut de Bombas Injetoras Ltda.
62 – CVL Imóveis Ltda.
Art. 2
º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Presidente em substituição legal do CEDEM