Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9740/2012
05/16/2012
05/16/2012
1
16/05/2012
**01/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos retroagidos a 01/01/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.740, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 1072 – Construção e Reforma de Unidades Policiais Militares, as Regiões 0900 – Centro Oeste, 1000 – Centro e 1100 – Noroeste II, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 1072 – Construção e Reforma de Unidades Policiais Militares, da Região – 0500 - Sudeste, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, constante da Lei nº 9.686 de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 1089 - Implantação de Infraestrutura Básica e Específica da POLITEC, as Regiões 0400 – Leste, 0500 – Sudeste e 0800 – Oeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta lei, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 1089 - Implantação de Infraestrutura Básica e Específica da POLITEC, da Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo IV desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 4254 - Resposta Imediata ao Atendimento pelo Bombeiro na Região Metropolitana, as Regiões 0200 – Norte, 0400 – Leste e 1000 – Centro, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo V desta lei, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 4254 - Resposta Imediata ao Atendimento pelo Bombeiro na Região Metropolitana, das Regiões – 0500 – Sudoeste e 1200 – Centro Norte, conforme demonstrado no Anexo VI desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 5163 – Implementação de Infraestrutura Adequada à Execução das Atividades da PJC, as Regiões 0100 – Noroeste, 0300 – Nordeste, 0400 – Leste, 0700 – Sudoeste, 0800 – Oeste, 0900 – Centro Oeste, 1000 – Centro, 1100 – Noroeste II e 1200 – Centro Norte, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo VII desta lei, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 334 – Segurança por Resultados, na Ação 5163 – Implementação de Infraestrutura Adequada à Execução das Atividades da PJC, da Região 0600 - Sul, conforme demonstrado no Anexo VIII desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Anexos  I.docx