Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/2004
Publicação:06/25/2004
Ementa:Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 01/02, de 15.03.2002, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:


PROTOCOLO ICMS 30/04

.Ver Despachos do Secretário do CONFAZ. Nº 4/2004. Os Estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 01/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.