Texto:
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.