Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:9
Complemento:AE/74
Publicação:12/19/1974
Ementa:Concede isenção de ICM sobre as saídas de máquinas e implementos agrícolas e tratores, de produção nacional.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO AE-9/74

·Revogado a partir de 19.05.75 pelo Conv. ICM 06/75. Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os signatários em conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias às saídas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, de máquinas e implementos agrícolas e tratores de produção nacional, relacionados em anexo à Portaria nº 668 do Ministro da Fazenda.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.