Texto: RESOLUÇÃO N.º 645/2020/CEDEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 86ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2020.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008 em seu artigo 8º, autoriza o CEDEM a aprovar ou não propostas de renegociação de contratos inadimplentes apresentadas pela SEDEC e encaminhadas pela DESENVOLVE MT, devidamente justificadas técnica e economicamente e que não se ajustam às condições de renegociação estabelecidas no Art. 7º desta lei.
CONSIDERANDO a pandemia do coronavírus (COVID/2019) que ocasionou dificuldades no fluxo de caixa de empresas mato-grossenses
CONSIDERANDO as inadimplências advindas da suspensão das atividades bem como os decretos governamentais, especificamente o de nº 407/2020, fatos que ocorreram a partir de março de 2020. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Renegociações de Dívidas de Financiamentos com recurso do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC para as empresas abaixo:
Parágrafo único - O prazo de suspensão das parcelas e prorrogação do contrato será definido por termo aditivo assinado no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A. Art. 4º - O saldo devedor será atualizado pro rata die, pela taxa de juros do contrato vigente, contados a partir do vencimento da última parcela paga até a data da assinatura do aditivo contratual, sendo mantida o dia de vencimento das parcelas mensais. Art. 5º - Os valores das prestações suspensas, amortização e juros do contrato, serão acrescidos ao saldo devedor e diluídos no prazo do contrato renegociado. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 17 de Julho de 2020.