Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:46
Complemento:/2020
Publicação:12/16/2020
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 48/12, que dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Assunto:Cadastro de Contribuintes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 46/20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 16.12.2020, Seção 1, p. 62, pelo Despacho 101/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 48/12, de 16 de abril de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.