Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:16
Complemento:/2015
Publicação:12/22/2015
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Operações e Prestações/Revistas e periódicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 16, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.12.15, Seção, 1, p. 178, pelo Despacho 240/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017. ”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.