Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2005
04/26/2005
04/29/2005
12
29/04/2005
01/05/2005

Ementa:COMUNICA que o processo de Carta Consulta nº 500/05 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
COMUNICADO Nº 051/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 500/05 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 29/04/2005, referente a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Maio de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social: J.P.M. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Inscrição Estadual : 13.213.835-2
CNPJ : 04.536.410/0002-93

Produtos Beneficiados: Couro no Estágio Wet Blue; Couro Semi- Acabado;
Couro Acabado e Artefatos de Couro.

Cuiabá - MT, 26 de Abril de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
Secretário de Fazenda Presidente do Cedem