Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/2019
09/09/2019
09/18/2019
16
18/09/2019
18/09/2019

Ementa:Institui a Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização Profissional dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Gestão de Pessoas
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 107/2019-SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o compromisso firmado pelo Protocolo de Intenções nº 001/2019, publicada no D.O.E em 14/06/2019, com as unidades administrativas de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades, para o desenvolvimento e valorização profissional de servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso, visando o fortalecimento e ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, execução e avaliação das políticas de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e institui competências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o compromisso da Administração Pública a permanente melhoria; e

CONSIDERANDO a eleição realizada de forma democrática, em 23 de agosto de 2019, na sala de treinamento da Controladoria Geral do Estado/MT, conduzida pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional/SGP/SAGP/SEPLAG, com representantes de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, na qual foram eleitos os ocupantes de cargos de chefia da Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades para a composição da comissão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização Profissional dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que tem por objetivo formalizar os projetos de intenções das unidades administrativas de Gestão de Pessoas por meio de ações em conjunto, a fim de promover o fortalecimento das atividades de desenvolvimento e valorização profissional, com vistas ao alinhamento, produção e implementação das políticas públicas, para o aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas orientada à função estratégica de desenvolver e aplicar o capital intelectual, agregando valor às pessoas e às organizações.

Art. 2º A Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização Profissional dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador de Desenvolvimento e Valorização Profissional - SGP/SEPLAG;
II - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - SGP/SEPLAG;
III - Gerente de Gestão do Conhecimento - SGP/SEPLAG;
IV - Superintendente de Gestão de Pessoas - SEFAZ;
V - Superintendente de Gestão de Pessoas - SESP;
VI - Coordenador de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - SEDUC;
VII - Coordenador de Gestão de Pessoas - INDEA;
VIII - Coordenador de Aplicação e Desenvolvimento - SAAS/SEPLAG.

Art. 3º A Coordenação Geral da Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização Profissional dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, será exercida pelos seguintes membros:
I - Coordenador de Desenvolvimento e Valorização Profissional - SGP/SEPLAG;
II - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - SGP/SEPLAG;
III - Gerente de Gestão do Conhecimento - SGP/SEPLAG.

Art. 4º São responsabilidades dos membros da Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso:
I - Planejar e organizar o Fórum Estadual de Gestão de Pessoas, enquanto estiver vigente o Protocolo de Intenções;
II - Participar das reuniões de trabalho e núcleos voltados para o alinhamento, implantação e implementação das ações firmadas no Protocolo de Intenções;
III - Fornecer as informações e orientações necessárias para a execução dos projetos;
IV - O compromisso de divulgar as ações desenvolvidas no âmbito dos órgãos e entidades, que sejam oriundas do objeto pactuado;
V - Cumprir e desempenhar todas as obrigações impostas pelo Protocolo de Intenções nº 001/2019, de acordo com o extrato de publicação realizado no DOE de 14/06/2019.

Parágrafo único. Os membros ficam responsáveis pela indicação dos suplentes, na primeira reunião após eleição, devendo registrar as indicações, e possíveis substituições, em Ata de Reunião.

Art. 5º A Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização Profissional, será responsável pela Coordenação Geral da Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com as seguintes responsabilidades:
I - Articular os Projetos e Ações da Comissão Integradora;
II - Prover, conduzir e monitorar as Ações da Política de Desenvolvimento e Valorização Profissional.

Parágrafo único. A Coordenação Geral será responsável pela indicação dos suplentes, na primeira reunião após eleição, devendo registrar as indicações, e possíveis substituições, em ata de reunião.

Art. 6º A participação dos membros na Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso será exercida sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo.

Art. 7º Os membros da Comissão Integradora de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas na comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2019.