Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2008
05/29/2008
05/30/2008
58
30/05/2008
01/06/2008

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 034/08 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 577445/2007 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 21/12/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :CAMIL ALIMENTOS S/A
MInscrição Estadual :13.223.373-8
CNPJ :64.904.295/0014-28
Endereço: RUA D, 12 – DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ/MT
Produtos Beneficiados: · Arroz beneficiado longo ou Longo Fino T1, T2, T3, T4, T5 e TAP
· Quirera
· Farelo de arroz
· Quebrado de arroz único

Cuiabá - MT, 29 de Maio de 2008.



PRESIDENTE DO CEDEM