Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2012
08/28/2012
08/30/2012
31
28/08/2012
28/08/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 037/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 –Algodoeira Cerrado Ltda.
02 – Hotel Palace Cumbaru Ltda. EPP.
03 – Madeireira Guaraciaba Ltda.
04 – Rações VB Indústria e Comércio Ltda.
05 – Correia & Ornelas Ltda.
06 – Carvão Grill Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda – ME.
07 –Indústria e Comércio Cereais Luciana Ltda. - EPP.
08 – Consvidros Indústria e Comércio Ltda. –EPP.
09 – DSS Construção Telecomunicação e Informática Ltda.
10 – L.O.M. Campos – ME.
11 – Carvalho Arantes Restaurantes.
12 – Frigorífico Nutribrás Ltda.
13 – Waldemir Pereira de Oliveira Eireli.
14 – Indústria de Produtos Cerâmicos FAAT Ltda.
15 – Unicotton Cooperativa dos Produtores de Algodão.
16 – PROVALLE – Consultoria Agrícola Ltda. ME.
17 – Zanetti Groth Ltda. – ME.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de agosto de 2012.


Presidente do CEDEM