Texto: CONVÊNIO AE 09/70 . Publicado no DOU de 31.12.70. . O Ministro da Fazenda, por meio do Telex nº 2144, de 16.12.70, em face da existência de definição do Decreto nº 57.284, de 18.11.65, comunica que o benefício deste Convênio, além de ração animal, abrange também concentrados e suplementos, no mesmo espírito do Conv. AE 07/70. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970. SIGNATÁRIOS: ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ e SP.