Texto: PROTOCOLO ICMS 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 . Publicado pelo Despacho 04/07, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelo Protocolo ICMS 96/10.
II - o destaque do imposto relativo ao valor adicionado pelo INDUSTRIALIZADOR;
III - no campo Informações Complementares:
a) o número, a série e a data da Nota Fiscal pela qual foram recebidas as mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o endereço e os números das inscrições federal e estadual do seu emitente;
b) a expressão “Procedimento autorizado pelo Protocolo ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007”.
Cláusula quarta O número deste protocolo deverá ser indicado em todos os documentos fiscais emitidos nos termos deste acordo. Cláusula quinta Na hipótese da ocorrência de imposto a recolher será observada a forma, o prazo e as condições estabelecidas na legislação da unidade federada a que for devido. Cláusula sexta Conforme a vinculação fiscal do estabelecimento será observada a legislação tributária da respectiva unidade federada para efeito dos procedimentos disciplinados neste protocolo, em especial quanto à emissão de documentos, escrituração de livros e à imposição de penalidades. Cláusula sétima As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este Protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra. Cláusula oitava Este protocolo, poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários. Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
2. FILIAL BURITIS Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG CEP 38.660-000 IE: 093.610195-0160 CNPJ: 84.046.101/0111-28
3. FILIAL PARACATU Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG CEP 38.600-100 IE: 470.610195-1266 CNPJ: 84.046.101/0421-98
4. FILIAL MONTE CARMELO Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG CEP 38.500-000 IE: 367.610195-1147 CNPJ: 84.046.101/0155-49
5. FILIAL UBERABA Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas – Uberaba, MG CEP 38.045-190 IE: 093.610195-1980 CNPJ: 84.046.101/0536-37
6. FILIAL VARGINHA Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG CEP 37062-000 IE: 707.610195.1473 CNPJ: 84.046.101/0447-27”.
1-FILIAL CONTAGEM: Via Àpio Cardoso, n 20, Galpão 01, Seção A - Parque São João, Contagem, MG IE: 186.610195-0975 CNPJ: 84.046.101/0358-17
2-FILIAL BURITIS Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita, MG, CEP 38.660-000 IE: 093.610195-0160 CNPJ: 84.046.101/0111-28
3-FILIAL PARACATU Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu, MG - CEP 38.600-100 IE: 470.610195-1266 CNPJ: 84.046.101/0421-98
4-FILIAL JUIZ DE FORA Avenida Antônio Simão Firjan, 975/b, seção A- Distrito Industrial, Juiz de Fora, MG - CEP 36.092-000 IE: 367.610195-1147 CNPJ: 84.046.101/0155-49