Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:18
Complemento:/2023
Publicação:07/10/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.07.2023, Seção 1, p. 37.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100876/2023-07, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,6946----
2AL3,4910*4,5509*4,6389---
3AM-*4,65442,59391,8617--
4AP-5,2600----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,60004,6400---
7DF-*3,97006,0400---
8ES-**4,3523*4,8381---
9GO-**3,7582----
10MA-4,5000----
11MG5,07393,74894,5918---
12MS3,58393,79743,4598---
13MT6,19323,68073,54002,9900--
14PA-4,6552----
15PB*4,6859*4,1713*4,3524-6,84636,8463
16PE-4,2900----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,94905,1365---
19RJ2,4456**4,2400*4,2700---
20RN-4,60004,4000---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR6,36605,0400----
23RS-4,78515,1210---
24SC-4,63005,1000---
25SE**4,7180*4,4280*4,6870---
26SP-3,6300----
27TO7,06004,5200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.