Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2004
08/10/2004
08/11/2004
36
11/08/2004
11/08/2004

Ementa:Aprova os Laudos de Vistoria e Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 064/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/08/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas abaixo relacionadas, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.

Curtume Araputanga S/A – Araputanga - MT
Trael Transformadores Elétricos Ltda – Cuiabá - MT
Tenusa Tecnologia e Nutrição S/A – Campo Verde - MT

Art. 2º Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as cartas-consulta das empresas:

Didame Alimentos Ltda – Cuiabá – MT. Processo SICME nº 996/04.
Tec Control Indústria e Comércio de Produtos P/agropecuária Ltda, Rondonópolis – MT, processo SICME nº 876/04.
Tomra Latasa Reciclagem S/A – Cuiabá – MT, processo SICME nº 1.010/04.
Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios, Importação e Exportação Ltda, Vila Rica – MT, processo SICME nº 1.024/04.
Medical Ophthal Ltda, Cuiabá – MT, processo SICME nº 1.059/04.

Art. 3º Aprovar o Pedido de Suspensão Temporária da utilização do PRODEIC da empresa:

BB fértil Ltda, Rondonópolis – MT, processo SICME nº 904/04.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 10 de agosto de 2004.

Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio