Texto: RESOLUÇÃO Nº 014/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 22ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 – Luciano Aparecido da Cunha - EPP, processo nº 273.916/2011 - Nova Canaã do Norte. 2 – TOPO Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. - ME, processo nº 273.950/2011 – Itaúba. 3 – Altamiro José Leite – ME, processo nº 242.397/2011 – Santo Antonio do Leverger. 4 – Roque & Volmer Ltda– ME, processo nº 286452/2011 – Colider. Art. 2º- Aprovar a Proposta para Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa J.D. Balneário Florestal Ltda - ME . Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de abril de 2011.