Texto: DECRETO N° 1.008, DE 13 DE JULHO DE 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que instituiu o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal, que tem por objetivo a centralização de informações de projetos de investimentos em infraestrutura, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que caberá à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, no âmbito do Poder Executivo estadual, inclusive de suas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundos Especiais e Fundações, a habilitação, gestão dos usuários cadastrados e acompanhamento dos projetos de investimentos no sistema de Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi.
Parágrafo único. Deverão ser registradas no Cipi todas as intervenções financiadas em todo ou em parte com recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Federal. Art. 2º O registro e demais informações pertinentes ao projeto de investimento em infraestrutura serão inseridas pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual responsáveis por suas respectivas execuções. Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar atos complementares visando o cumprimento deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.