Texto: AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 09.08.2023, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 46/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - alínea "c" do inciso II: "c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;";
II - alínea "b" do inciso III: "b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.". Cláusula segunda A cláusula sexta-A do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogada. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.