Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2008
06/30/2008
07/01/2008
32
01/07/2008
01/07/2008

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 139.507/2006 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 043/08 – PRODEIC


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 139.507/2006, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 04/08/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETOS JD LTDA
MInscrição Estadual :13.302.469-5
CNPJ :07.367.731/0001-19
Endereço: Avenida Walid Jumbilat, 02 – QD-38 Rondonópolis - MT
Produtos Beneficiados: Poste Seção Circular – 15/200 KGF, Poste Seção Circular – 17/200 KGF,Poste Seção Duplo T – 10/150 KGF,Poste Seção Duplo T – 10/600 KGF,Poste Seção Duplo T – 10/1000 KGF, Poste Seção Duplo T – 10/1500 KGF, Poste Seção Duplo T – 11/200 KGF, Poste Seção Duplo T – 11/600 KGF, Poste Seção Duplo T – 11/1000 KGF,Poste Seção Duplo T – 11/1500 KGF, Poste Seção Duplo T – 12/300 KGF, Poste Seção Duplo T – 12/600 KGF, Poste Seção Duplo T – 12/1000 KGF, Poste Seção Duplo T – 13/600 KGF, Poste Seção Duplo T – 13/1000 KGF, Poste Seção Duplo T – 15/200 KGF, Poste Seção Duplo T – 10/300 KGF, Poste Seção Duplo T – 11/300 KGF,Poste Seção Duplo T – 13/300 KGF, Poste Seção Circular – 10/150 KGF, Poste Seção Circular – 10/300 KGF, Poste Seção Circular – 10/600 KGF, Poste Seção Circular – 10/1000 KGF, Poste Seção Circular – 10/1500 KGF, Poste Seção Circular – 11/200 KGF, Poste Seção Circular – 11/300 KGF, Poste Seção Circular – 11/600 KGF, Poste Seção Circular – 11/1000 KGF, Poste Seção Circular – 11/1500 KGF, Poste Seção Circular – 12/300 KGF, Poste Seção Circular – 12/600 KGF, Poste Seção Circular – 12/1000 KGF, Poste Seção Circular – 13/300 KGF, Poste Seção Circular – 13/600 KGF, Poste Seção Circular – 13/1000 KGF, Cruzeta Concreto,
Placa de Ancoragem.

Cuiabá - MT, 30 de Junho de 2008.

PRESIDENTE DO CEDEM