Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2007
06/28/2007
07/02/2007
27
02/07/2007
02/07/2007

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 14ª reunião Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Agrosoja Comércio e Exportação de Cereais Ltda. 2.
2. Carlos Antonio Ferreira Arantes ME.
3. Grafitte Informática e Papelaria Ltda.
4. Brasil Central Máquinas e Equipamentos Agrícola Ltda.
5. Leite e Cia. Ltda. EPP.
6. Oliveira e Sarmento Ltda. EPP.
7. Abatedouro São Jorge Ltda. EPP.
8. Comércio de Vidros Araldi Ltda.
9. D.M.P. Pneus e Acessórios Ltda.
10. Germinar Viveiros e Jardinagem Ltda.

Art. 3 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de junho de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM