Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2013
12/02/2013
12/03/2013
15
03/12/2013
03/12/2013

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e no âmbito da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, a Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à aquisição do PROFISCO-MT para a contratação de consultoria para implantar a arquitetura SOA com utilização de BPM (Service Oriented Architecture/Business Process Management).
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA SARP/SENF Nº 010/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

R E S O L V E M:

Art. 1º Constituir, no âmbito de suas Secretarias Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, para realizar o julgamento técnico de propostas e para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para implantar a arquitetura SOA com utilização de BPM (Service Oriented Architecture/Business Process Management), que atenda as necessidades e especificidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I – Pela Secretaria Adjunta da Receita Pública:
- Luciney Martins de Almeida Moreira;
- Jader Brito Soares Fernandes

II – Pela Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário:
- Marcos Daniel Martins de Souza
- Walderson Ryuiti Shimokawa

Parágrafo único. A Presidência da comissão compete à Luciney Martins de Almeida, que terá como substituto Marcos Daniel Martins de Souza, quando houver ausência em virtude de férias, licenças e outros impedimentos.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação, como segue:
I – Avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Especial de Licitações da SEFAZ para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do BID;
II - Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – Decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das Instituições interessadas e a composição da lista curta, emitindo o Relatório de Formação da Lista Curta (RFLC);
IV - Realizar julgamento e atribuir pontuação técnica de cada proponente, visando formação de lista curta, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ o Relatório de Julgamento Técnicos para continuidade no processo de aquisição;
V – Avaliar as propostas financeiras e elaboração do Relatório de Julgamento Final (Técnico-Financeiro);
VI – Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ, ou, pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
VII – Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que haja pelo menos 03 (três) membros, incluído o membro presidente.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrario.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de Dezembro de 2013.