Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as Cartas-Consultas das empresas: 01 – G. N do Brasil Fertilizantes Ltda, processo nº 60/05 – Cuiabá. 02– Cooperativa de Produtores de Amido de Mandioca de Dom Aquino – COOPAM, processo nº 97/03 – Dom Aquino. 03– JFIDELIS Indústria Comércio e Transportes Ltda, processo nº 086/05 – Várzea Grande. 04 – Ivete Pisatto Mezzomo, processo nº 74/05 – Campo Verde. 05 – Delta Florestal Indústria e Comércio Ltda, processo nº 05/05 – Feliz Natal. 06 – Brazservice Wet Laether S/A, processo nº 96/05 – Pedra Preta. Art. 2º Aprovar os Laudos de Vistorias das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. 1. Vitória Régia Água Mineral Ltda, processo nº 928/03 – Dom Aquino. 2. Água Lebrinha Ltda, processo nº 1.393/03 – Chapada dos Guimarães. 3. Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.024/04 – Vila Rica. Art. 3º Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa: J. Art Indústria Metalúrgica Ltda, processo nº 1.151/04 – Cuiabá. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2005.