Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2005
02/03/2005
02/04/2005
34
04/02/2005
04/02/2005

Ementa: Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC e, Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, as Cartas-Consultas das empresas:
01 – G. N do Brasil Fertilizantes Ltda, processo nº 60/05 – Cuiabá.
02– Cooperativa de Produtores de Amido de Mandioca de Dom Aquino – COOPAM, processo nº 97/03 – Dom Aquino.
03– JFIDELIS Indústria Comércio e Transportes Ltda, processo nº 086/05 – Várzea Grande.
04 – Ivete Pisatto Mezzomo, processo nº 74/05 – Campo Verde.
05 – Delta Florestal Indústria e Comércio Ltda, processo nº 05/05 – Feliz Natal.
06 – Brazservice Wet Laether S/A, processo nº 96/05 – Pedra Preta.

Art. 2º Aprovar os Laudos de Vistorias das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.
1. Vitória Régia Água Mineral Ltda, processo nº 928/03 – Dom Aquino.
2. Água Lebrinha Ltda, processo nº 1.393/03 – Chapada dos Guimarães.
3. Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.024/04 – Vila Rica.

Art. 3º Aprovar a Consulta Prévia ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresa:
J. Art Indústria Metalúrgica Ltda, processo nº 1.151/04 – Cuiabá.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2005.


Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio