Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:2
Complemento:/2006
Publicação:01/09/2006
Ementa:Rejeição do Convênio ICMS nº 144/05, de 16.12.05
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 02/06, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.

Rejeição do Convênio ICMS nº 144/05, de 16.12.05

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa das manifestações contrárias à ratificação do Convênio ICMS 144/05, de 16 de dezembro de 2005, pelos Poderes Executivos dos Estados do Acre (Decreto nº 13.631, de 02.01.06), do Amapá (Decreto nº 0009, de 02.01.06), da Bahia (Decreto nº 9.749, de 02.01.06), do Ceará (Decreto nº 28.080, de 05.01.06), do Espírito Santo (Decreto nº 1605-R, de 28.12.05), do Mato Grosso do Sul (Decreto nº 12.013, de 27.12.05), de Pernambuco (Decreto nº 28.790, de 30.12.05) e do Piauí (Decreto nº 12.051, de 28.12.05),

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 144/05, que “autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural”, celebrado na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2005, e publicado do Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2005.
 
Brasília, DF, 6 de janeiro de 2006.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ