Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2019
08/13/2019
08/15/2019
6
15/08/2019
19/08/2019

Ementa:Designa gestor governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 34 - Revogada pela Portaria Conjunta 34/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 022/2019/SEPLAG/SEFAZ

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Jean Carlos Alves Figueiredo para atuar junta a secretaria adjunta do Tesouro Estadual reestruturação das informações financeiras para análise de cenários fiscais e gerenciamento de risco do Tesouro Estadual, por um período de 12 (doze) meses, sob a responsabilidade da secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º O gestor deverá apresentar um plano de atuação no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria, em comum acordo com a direção da SEFAZ e SEPLAG.

§ 2º A SEFAZ deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2019.

(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)
Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal