Texto: RESOLUÇÃO Nº 058/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 08/07/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - Metalúrgica Peperi Ltda, Processo SICME nº 810/04 2 - S. Solimam Comércio de Motocicletas – ME, Processo SICME nº 917/04 3 - Alércio Pereira & Cia. Ltda, processo SICME nº 811/04 4 - João Carlos Graf, processo SICME nº 753/04 5 - Joaquim José Moreira, processo SICME nº 517/04 Art. 2º Conceder Aumento de limite da consulta Prévia da empresa Zaffir Collection Ltda, processo SICME nº 1.175/03, enquadrada através da resolução nº 010/04 de 28/01/04 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 08 de julho de 2004.