Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2019
04/19/2019
05/02/2019
11
02/05/2019
02/05/2019

Ementa:Aprova a inclusão na relação de produtos contida no art. 1º da Portaria nº 019/2019/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Diferimento
Importação
Porto Seco
Benefícios Fiscais - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 100/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 164210/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 019/2019/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27462, de 14 de Março de 2019, que aprovou o credenciamento da empresa FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, I.E. 13.748.175-6 e CNPJ/CPF 20.003.699/0002-31 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
173061100Tubos soldados em aço inoxAtivo Fixo
273065000Tubo em liga 20 forjadaAtivo Fixo
373065000Tubo soldados em aço carbonoAtivo Fixo
473065000Tubos em aço carbonoAtivo Fixo
573065000Tubos em aço galvanizadoAtivo Fixo
684818095Válvulas tipo esfera corpo em bronzeAtivo Fixo
784818095Válvulas tipo esfera corpo em ligaAtivo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de abril de 2019.

Walter Valverde Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(em substituição legal, Portaria nº 102 de 22/04/2019)
SEDEC/MT
(Original assinado)