Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9727
/2012
04/26/2012
04/26/2012
1
26/04/2011
**
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:
PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.727, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº
9.675
, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº
9.686
, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8044 – Integralização de Capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC, na Região 9900 - Estado, conforme Anexo I, desta lei.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.101 – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8044 – Integralização de capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC, a Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto no
caput
decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, no
Programa 328 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 – Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.