Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:18
Complemento:/2015
Publicação:10/26/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU em 26.10.2015, Seção 1 , p. 50 e 51.
. Retificado no DOU de 22.07.2016, Seção 1, p. 151.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Paraná e São Paulo, a partir de 1º de novembro de 2015, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Inteestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
*PR
26,69%
75,96%
26,69%
75,96%
25,00%
-
25,00%
36,36%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
*SP
68,14%
124,19%
68,14%
124,19%
21,82%
30,98%
38,43%
26,89%
10,48%
34,73%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 22.07.16)

Na ementa e no preâmbulo dos Atos COTEPE/MVA nº 16/15, de 23 de setembro de 2015, publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas 33 a 35; 17/15, de 8 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 16 e 17; 18/15, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 50 e 51; 19/15, de 9 de novembro de 2015, publicado no DOU de 10 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 10 e 11; 20/15, de 23 de novembro de 2015, publicado no DOU de 24 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 20 a 22; 21/15, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 66 e 67; 22/15, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 101 a 103; 1/16, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 22 a 24; 2/16, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 19 a 21; 3/16, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 23 e 24; 4/16, de 23 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 18 a 20; 6/16, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86; 8/16, de 7 de abril de 2016, publicado no DOU de 11 de abril de 2016, Seção 1, páginas 36 e 37; 12/16, de 23 de maio de 2016, publicado no DOU de 24 de maio de 2016, Seção 1, páginas 14 e 15; 13/16, de 8 de junho de 2016, publicado no DOU de 9 de junho de 2016, Seção 1, páginas 28 e 29; 14/16, de 23 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105; 15/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 11 de julho de 2016, Seção 1, páginas 35 e 36:
Onde se lê: “... Tabelas I, II, ..., XII e XIII anexas ...”, leia-se: “... Tabelas I, II, ...XII, XIII e XIV anexas ...”.