Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2006
11/27/2006
11/28/2006
13
28/11/2006
28/11/2006

Ementa:Aprova Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
Assunto:Laudos de Vistoria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 053/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/11/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,

1. Laminados Cizal Ltda, processo nº 159.516/2006 – Feliz Natal.
2. Agrosoja – Comércio e Exportação de Cereais Ltda, processo nº195.771/2006 – Sorriso.
3. Blind Lux Indústria e Comércio de Persianas Ltda, processo nº 892/2005- Cuiabá.
4. G. A. Menon & Cia Ltda, processo nº 177.043/2006 – Terra Nova do Norte.
5. Tropical Polpa de frutas de Tangará Ltda, processo nº 453/2005 – Tangará da Serra.
6. Nortox S/A, processo nº 465/2003 – Rondonópolis.
7. Gunther Marks, processo nº 177.065/2006 – Terra Nova do Norte.
8. Rexam Amazônia Ltda, processo nº 719/2004 – Cuiabá.
9. NP – Indústria e Comércio de Tubos e Mangueiras Ltda, processo nº 67.376/2005 – Lucas do Rio Verde.
10. Prómetalica Mineração Ltda, processo nº 118.820/2006- Rio Branco.
11. Madecenter Movéis Indústria e Comércio Ltda, processo nº 100.466/2006 – Várzea Grande.
12. Pedreira Juina Ltda, processo nº. 493/2005 - Castanheira

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de novembro de 2006.
JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio