Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
301/2018
10/17/2018
10/22/2018
24
22/10/2018
22/10/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 010/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 301/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 443321/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 010/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27180, de 15 de Janeiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - COMDEAGRO, I.E. 13.381.817-9 e CNPJ/CPF 11.407.499/0001-72 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184834010Conversor de torque para pá carregadeiraComércio
284834010kit de transmissão para pá carregadeiraComércio
384314929Levantador de bag para pá carregadeiraComércio
484314929Concha para pá carregadeiraComércio
584314929Espeto para pá carregadeiraComércio
684314929Clamp para pá carregadeiraComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.