Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 . Retificado no DOU de 10.12.09, p. 57.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
RETIFICAÇÕES (Publicadas no DOU de 10/12/09)
No Ato COTEPE/PMPF Nº 23, de 8 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, Seção 1, página 18: Onde se lê: "... a partir de 15 de dezembro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra...", leia-se: "... a partir de 16 de dezembro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra...", Na Edição do DOU nº 235, de 09.12.2009, Seção 3, pág. 19, na identificação, onde se lê: ATO Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, leia-se: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.