Texto: RESOLUÇÃO N.º 041/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Piero Vicenzo Parini – EPP, Vale Doce Agroecológica, processo nº 459.051/2012, Inscrição Estadual nº 13.320.354-9, CNPJ 07.891.998/0001- 00 – Chapada dos Guimarães Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 03 setembro de 2012.