Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2011
Publicação:10/07/2011
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 40/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.
Assunto:Remessa Para Industrialização - MT
Suspensão do ICMS-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 65, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 07.10.11, p. 34, pelo Despacho 182/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 03.01.12, p. 100.


Os Estados de Mato Grosso e do Amazonas, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Protocolo ICMS 40/02, de 20 de setembro de 2002:

I – o § 3º à cláusula primeira, com a seguinte redação:
“Cláusula Primeira ...........................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Para fins da determinação e atendimento ao disposto nos itens “1” e “2”, da alínea “b”, do inciso IV, independentemente da quantidade remetida com suspensão do ICMS, por estabelecimento individualmente analisado, serão consideradas tributadas, destinadas ao mercado nacional, as saídas promovidas pelo conjunto de ENCOMENDANTES especificados no Anexo Único, de forma simultânea ou alternativamente, de todos os produtos resultantes do processo de industrialização, seja óleo de soja, farelo de soja, ou casca de soja.”.

II - o item 37 ao Anexo Único, com a seguinte redação:

37- FILIAL LUCAS DO RIO VERDE II
Rodovia MT 449, s/nº, Km 4,6 – Lucas do Rio Verde – MT
Inscrição Estadual n. 13.324.155-6
CNPJ n. 77.294.254/0055-87

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas pela cláusula primeira, até a data da publicação deste protocolo.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.01.12)

Na cláusula quarta do Protocolo ICMS 65/11, de 30 de setembro de 2011, publicado no DOU de 7 de outubro de 2011, Seção 1, página 34, onde se lê: “Cláusula quarta Este protocolo...”, leia-se: Cláusula terceira Este protocolo...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA