Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2021
Publicação:03/10/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2021
. Consolidado até o Ato COTEPE PMPF 8/2021.
. Publicado no DOU de 10.03.2021, Seção 1, p. 29.
. Alterado pelo Ato COTEPE PMPF 8/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima doConvênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100161/2021-84, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,9058*5,9058*5,1667*5,1743*7,8953*7,8953-*4,6322----
2AL*5,5218*5,6161*4,5700*4,4670-**5,9162*2,9855*4,1477*3,4806---
3AM*5,2351*5,2351*4,3766*4,2508-*7,1010-*3,85772,58531,6167--
4AP*4,5790*4,8000*4,7580*4,7160*7,8123*7,8123-**4,3000----
5BA5,07005,75003,89003,84005,70005,7000-4,09003,0100---
6CE4,70007,07003,80003,70005,15005,1500-3,6000----
7DF*5,6120*6,9290*4,5310*4,3950*6,5124*6,5124-*4,26103,7990---
8ES*5,2910*7,2056*4,2429*4,1163**5,0731**5,0731-*4,2186----
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE PMPF 08/2021)
9GO*5,6974*6,8681*4,4214*4,3921*6,5769*6,5769-*4,1003----
Redação original.
9GO5,26776,49244,28244,23026,45466,4546-3,5491----
10MA4,86986,66963,88563,8601-5,8745-3,9312----
11MG5,18836,94344,07864,00746,09577,17394,43253,43083,3061---
12MS5,02056,99103,90453,83355,26625,26623,17243,49813,5089---
13MT4,82866,89214,24164,08147,71157,71154,44413,30212,79992,4700--
14PA4,99447,37774,00324,0288**6,5127**6,5127-4,0564----
15PB*5,0503*8,0027*4,1528*4,0865-*6,6158*2,8715*3,9448*3,4696-*3,5441*3,5441
16PE4,91104,91103,72803,61305,45155,4515-3,6870----
17PI*5,3800*5,4700*4,2900*4,2400*5,4700*5,4700*4,2600*4,0300----
18PR*4,8000*7,3500*3,7900*3,75005,45005,4500-*3,5200----
19RJ*5,5580*5,7090*4,2800*4,1610-*5,44772,4456*4,4410**3,0860---
20RN*5,56907,3900*4,5830*4,4360*6,4550*6,4550-*4,3650*3,5640-1,69001,6900
21RO*5,4000*5,4000*4,3810*4,4090-*7,7440-*4,2730--2,9656-
22RR*5,0740*5,1050*4,5770*4,4330**7,7750**7,7750*3,7880*4,1510----
23RS*5,4200*7,6717*4,1494*4,0972**5,7205**5,7205-*4,7727**3,9010---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE PMPF 08/2021)
24SC*4,7700*6,8600*3,7800*3,7300*6,5600*6,5600-*4,2500*3,5000---
Redação original.
24SC*4,7700*6,8600*3,7300*3,7800*6,5600*6,5600-*4,2500*3,5000---
25SE*5,2200*5,3810*4,2900*4,2520*5,7807*5,7807*3,0230*3,8920**3,1960--
26SP*4,8640*4,8640*4,1930*4,1020*6,1685*6,1685-*3,4960----
27TO*5,62607,3600*4,2680*4,22006,45006,45004,9000*4,3550----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ