Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2021 . Consolidado até o Ato COTEPE PMPF 8/2021. . Publicado no DOU de 10.03.2021, Seção 1, p. 29. . Alterado pelo Ato COTEPE PMPF 8/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima doConvênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100161/2021-84, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: