Texto: Comunicado nº 032/04-PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.462/04, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. Razão Social: Usina Barralcool S/A Inscrição Estadual: 13.123.599-0 CNPJ: 33.664.228/0001- 35 Endereço: Rodovia MT 146, Km 3,5, Barra do Bugres - MT Produto Beneficiado: Álcool Hidratado, Álcool Anidro e Açúcar Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2004. WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM