Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
535/2018
12/21/2018
12/28/2018
164
21/12/2018
21/12/2018

Ementa:Aprova o pedido de exclusão de produto no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa que indica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 535/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão de Produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0003-01, Inscrição Estadual nº 13.191.083-3, Campo Novo do Parecis - MT, conforme Processo 423961/2018. Produto Excluído:

1 - FARELO DE ALGODÃO

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)