Texto: RESOLUÇÃO Nº 535/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão de Produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0003-01, Inscrição Estadual nº 13.191.083-3, Campo Novo do Parecis - MT, conforme Processo 423961/2018. Produto Excluído:
1 - FARELO DE ALGODÃO Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 21 de dezembro de 2018.