Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:38
Complemento:/76
Publicação:09/30/1976
Ementa:Autoriza os Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas a prorrogar a manutenção de benefícios fiscais.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICM 38/76
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.76 pelo Ato COTEPE/ICM 17/76.
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Sergipe, Pernambuco e Alagoas autorizados a prorrogar, até a safra 76/77, os benefícios fiscais de que trata o Convênio ICM 53/75, de 10 de dezembro de 1975, no que se refere à cana-de-açúcar.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.