Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2011
08/02/2011
08/03/2011
29
03/08/2011
03/08/2011

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 027/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ALEXANDRE AUGUSTIN
13.407.261-8
575.844.351-49
ARNI ABERTO ESPERNG
13.222.505-0
195.972.669-20
GUILERME COIMBRA PRATA
13.426.625-0
062.007.238-50
RAFAEL BARBOSA MAIA
13.388.263-2
336.574.198-45
VINICIUS VETTORELO EOUTROS
13.424.573-3
021.348.869-86
INIVALDO MARTINI EOUTROS
13.224.284-2
225.632.379-04
VANIR POTRICH
13.305.268-0
053.480.050.-53
ALLISON ANDRÉ CASTELI
13.224.677-5
513.992.451-04
WALTER JORGE P. FILHO
13.388.170-9
057.288.918-61
OSCAR LUIZ CERVIE OUTROS
13.236.277-5
210.628.030-00
IVAN MELLO GUERRA
13.256.573-0
368.185.691-53
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO
13.233.915-3
444.803.009-10
WILSON ROMAGNOLI
13.226.801-9
387.772.909-68
ANDRE CARLOS ADAMS
13.256.584-0
559.360.081-34
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO
13.233.915-3
444.803.009-10
RUI CHRISTOFOLLI
13.262.772-8
134.381.079-53
WILSON ROMAGNOLI
13.226.801-9
387.772.909-68
CAREN BERGAMASCHI MUSSI
13.304.130-1
881.150.389-20

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 agosto de 2011



José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT